Família se constitui por afeto, não por lei
Recentemente foi aprovado em Comissão Especial da Câmara Federal o projeto de Lei 6583/2013 que institui o Estatuto da Família. O projeto ainda poderá passar por votação no plenário da Câmara e será encaminhado ao Senado Federal para ser definitivamente aprovado, ou não. Neste projeto há a definição de entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. O legislador não pode fechar os olhos à realidade e pretender que por lei haja alteração das relações afetivas de fato estabelecidas entre as pessoas.
O projeto de lei em questão acaba por excluir diversas montagens e variações que são efetivamente reconhecidas pela sociedade e pela Constituição Federal como entidades familiares.
Em seu conceito estão excluídas, por exemplo, as inúmeras famílias constituídas por avós e netos. Também estão excluídas as relações homoafetivas, mesmo que constituídas por casal homossexual e filhos adotivos. Os transexuais que, após a transição e reconhecimento do Estado de sua mudança de gênero, podem se casar, mas estariam fora da definição de família neste projeto de lei.
Casais homoafetivos deixarão de existir ou de ter proteção do Estado? Os filhos adotivos destes casais deixarão de ser reconhecidos como filhos e estarão órfãos de família? Avós e netos que vivem juntos e se auxiliam mutuamente deixarão de ser considerados família? É claro que não. Um projeto de lei não tem o poder de reverter as transformações da sociedade. Nossa Constituição Federal já reconhece estas e outras situações e tem por princípio o repúdio ao preconceito e o reconhecimento do direito à igualdade, à liberdade e à dignidade humana.
Portanto, ainda que aprovado, tal projeto de lei certamente será declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O que preocupa, no entanto, é que projetos de lei deste tipo e demais debates que vem se tornando comuns atualmente acabam por estimular postura discriminatória e práticas excludentes que nada mais fazem do que dividir e enfraquecer nossa sociedade democrática. É importante o respeito à privacidade e aos direitos de todos, independentemente de gênero, cor, credo, convicção filosófica ou política, como sabiamente garante nossa Constituição Federal.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
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Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 27.10.2015 |