Racismo só atrasa

Mais da metade da população brasileira é negra. Embora já tenha se passado 127 anos da abolição da escravatura em nosso país, dados concretos demonstram que o racismo persiste.
Um dos indicadores é o recente levantamento realizado pelo Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) que apontou: os não negros percebem rendimentos 63,7% a mais que os negros. Ou seja, os negros continuam ocupando os cargos de menor remuneração.
Outro indicador são as frases que habitam nosso vocabulário e que são ditas, muitas vezes sem a intenção de atacar os negros, mas que acabam por fortalecer o preconceito. Frases que muitas vezes parecem inofensivas, tais como “a coisa está preta”, “lista negra” etc., na verdade refletem um imaginário racista já enraizado na mentalidade comum. Acabam, inevitavelmente, por reforçar inconscientemente a ideia de que o que provêm do negro é de menor qualidade, obscuro, não confiável etc.
A Constituição Federal tem como princípio a igualdade entre todos e veda a discriminação de cor. O racismo e a discriminação em razão da cor de pele é proibido por lei e sua prática pode caracterizar crime inafiançável.
No âmbito do trabalho, o negro que for vítima de racismo e de “brincadeiras” de caráter pejorativo, pode ver caracterizado o assédio moral e pleitear junto à Justiça do Trabalho indenização por dano moral ou até mesmo, conforme o caso e gravidade, a rescisão indireta do contrato de trabalho, de maneira a romper o contrato e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido despedido sem justa causa.
A diferença salarial entre funções iguais e realizadas no mesmo local, com a mesma perfeição técnica, entre trabalhadores cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos é proibida. Nestes casos cabe ação trabalhista para assegurar a equiparação e as diferenças salariais correspondentes.
A intolerância tão percebida em nossa sociedade acaba travando o desenvolvimento pessoal, social, cultural e político. O racismo deve ser vigorosamente combatido e extirpado definitivamente de nosso ambiente social.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
Rua Dom José de Barros, 17, conj. 24.
Tel.: 3258-0409
Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 16.12.2015