Como te chamas?
São várias as situações nas quais a lei permite a alteração do nome no registro civil.
O nome de uma pessoa é a sua marca de identificação social. No entanto, tendo sido escolhido por nossos pais, por vezes não corresponde ao que consideramos adequado. É muito comum encontrarmos pessoas com nomes esdrúxulos, esquisitos ou até mesmo grosseiros. O que deveria ser um elemento de identificação acaba sendo, em algumas situações, motivos de chacota e perseguição. O próprio oficial do Cartório de Registro Civil pode se recusar a fazer o registro de nomes claramente vexatórios.
Em sendo realizado o registro, a lei autoriza o indivíduo assim que atingir a maioridade a requerer judicialmente a modificação do nome para evitar situações de constrangimento ou humilhação.
Por outro lado, há situações nas quais a pessoa é identificada não por seu nome de registro, mas por algum apelido que permanece por anos. Neste caso a lei autoriza a substituição do nome pelo apelido, ou a inclusão do apelido antes do nome, ou entre o nome e sobrenome. Exemplo típico disto é o nosso ex-presidente que passou a se chamar Luis Inácio LULA da Silva. Não há permissão, entretanto, para inclusão de apelido que tenha conotação imoral, ilegal ou que tenha sido obtido em razão de prática de crimes.
Embora o nome seja um elemento de identificação pessoal é muito comum encontrarmos pessoas com o mesmo nome e sobrenome. Esta é uma situação bastante complicada que pode trazer diversos problemas, seja de ordem moral, seja de ordem financeira. Ao pedir uma certidão para fazer uma compra ou obter um emprego, por exemplo, podemos nos deparar com uma “ficha suja”, com diversos processos em nosso nome, até mesmo com condenações penais. A lei autoriza a alteração do nome para se distinguir do homônimo, com a inclusão de um sobrenome.
Outra possibilidade é a inclusão do sobrenome dos pais no caso de adoção e até mesmo a alteração do nome aos menores de idade adotados. Também estão autorizadas as correções em razão de erros de grafia ou alteração quando a mulher casada se separa e pretende retornar a usar o seu nome de solteira.
Tema polêmico que já encontra decisões favoráveis é a possibilidade de mudar o nome em razão da mudança de sexo. Se a lei já permite a realização de cirurgias para mudança de sexo através da rede pública de saúde, nada mais justo que autorize a modificação de nome, uma vez que manter nome de sexo diverso colocaria o indivíduo em situação de ridículo, recaindo na hipótese de alteração do nome por motivo de exposição a situações vexatórias e humilhantes.
As exceções previstas para alteração do nome ou sobrenome buscam garantir ao cidadão a dignidade da pessoa, princípio de nossa Constituição Federal, evitando situações que lhe causem prejuízo, sofrimento ou constrangimento.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
Rua Dom José de Barros, 17, conj. 24
Tel.: 3258-0409
Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 01.02.2016
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