Aprovada licença paternidade de 20 dias
No início de fevereiro foi aprovado no Senado um projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a duração da licença paternidade. A mudança também se aplica aos pais de filhos adotivos.
Atualmente o pai tem 5 dias para ficar com seu bebê recém-nascido. No entanto, como reconhecido pelo projeto de lei, este período é insuficiente para o apoio necessário à mãe nos primeiros cuidados, bem como para o pai vivenciar tão grande emoção que é o nascimento de um filho.
A ampliação do prazo não será obrigatória e só vale para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Este Programa Empresa Cidadã foi regulamentado pelo governo Lula em 2010 e traz grandes benefícios às trabalhadoras, estendendo o prazo da licença-maternidade de quatro para seis meses para as empregadas do setor privado. Antes de 2010 este benefício só existia para funcionárias públicas.
Tanto no caso da extensão do salário-maternidade quanto no da extensão da licença paternidade os valores pagos aos trabalhadores não serão custeados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), mas pelas próprias empresas, que poderão deduzir tais valores dos impostos federais devidos ao fisco.
Durante estas licenças o pai e a mãe receberão a remuneração integral, mas não poderão exercer outra atividade remunerada durante o prazo da licença estendida. Nestes dias o bebê deve ser mantido integralmente sob os cuidados deles, uma vez que este é o objetivo da lei, ou seja, propiciar que os pais conjuntamente possam nos primeiros 20 dias de vida dar toda a assistência, o cuidado e o carinho necessário.
A extensão da licença vem dentro do projeto já conhecido como Estatuto da Primeira Infância ou Marco Legal da Primeira Infância que contem uma série de ações dirigidas para o início da vida, entre zero a seis anos de idade. As gestantes e famílias com crianças nesta faixa etária receberão orientação e formação sobre a maternidade e paternidade responsáveis, sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos.
A qualidade de vida de uma criança nos seus primeiros anos é determinante na formação do indivíduo, servindo de base para todas as aprendizagens posteriores e seu equilíbrio emocional na fase adulta.
Permitir que também o pai possa estar próximo ao bebê neste momento ajuda a consolidar os vínculos afetivos e familiares e o pleno desenvolvimento do indivíduo.
O projeto de lei aprovado ainda não está em vigor, tendo sido encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
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Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 03.03.2016
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