Mais respeito aos trabalhadores
Em 18/4 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff lei de autoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de trabalhadoras em seus locais de trabalho.
As empresas tem a prática de realizar revista pessoal, com vistoria de bolsas, mochilas e sacolas ou revistas surpresas em armários de seus empregados.
É comum no Brasil, sobretudo nos segmentos de joias, roupa íntima e materiais eletrônicos, a revista íntima de mulheres ao final da jornada de trabalho, com relatos de até ocorrerem revista ginecológica.
Com a nova lei, todas as empresas privadas ou públicas estão proibidas de fazer revista íntima em suas funcionárias. No descumprimento devem pagar multa, dobrada na reincidência, que será revertida aos órgãos de proteção aos direitos da mulher. A imposição de multa deve inibir os empregadores de continuarem a fazer tais revistas.
O patrão tem o direito de defender seu patrimônio. No entanto, tal direito e o exercício de fiscalização do trabalho não pode se sobrepor à invasão da intimidade e privacidade, colocando as mulheres em situação de verdadeira humilhação.
Não só as mulheres são submetidas a tal desrespeito. Há relatos também de situações vexatórias na revista íntima de homens, que muitas vezes são obrigados a permanecerem de cueca e a darem voltinhas, ficarem nus e serem apalpados em suas partes íntimas, dando motivo a piadas e chacotas. Tais vistorias são feitas em vestiários à frente de colegas de trabalho.
É inaceitável a presunção de que trabalhadores roubariam o material com o qual trabalham, impondo-lhes constrangimento e humilhação diários. Tais situações por vezes se tornam insuportáveis e obrigam o trabalhador a solicitar sua demissão do emprego, sem falar dos prováveis danos psicológicos irreparáveis ante a grave ofensa a sua imagem e honra.
Atualmente a tecnologia oferece inúmeras formas de controle, tais como etiquetas magnéticas, filmagem por circuito interno, detector de metais, entre outras, sendo injustificável a manutenção de revistas invasivas que ferem a dignidade do trabalhador.
É bom saber que a revista que exponha o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento pode acarretar indenização por dano moral, mediante propositura de ação trabalhista. As sentenças favoráveis aos trabalhadores nestas condições acabam sendo importante instrumento para redução da prática ilegal e compensam, ainda que apenas em parte, o abalo psíquico que tal prática impõe ao trabalhador.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
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Tel.: 3258-0409
Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 04.05.2016 |