Seu banco é legal com você?
É comum situações em que as pessoas são praticamente obrigadas a abrir uma conta corrente em um banco qualquer. Por exemplo, a conta salário ou conta aberta a fim de receber algum benefício previdenciário.
Quando sai do emprego o correntista chega a esquecer que tinha tal conta, uma vez que esta era utilizada tão somente para o depósito do salário. Ao deixar de movimentar a conta, esta pessoa pode receber meses depois a cobrança de valores bem altos.
Para quem não vai mais usar a conta, o recomendável é o encerramento dela junto à agência bancária. Ao contrário, o banco deve manter a prestação de serviços de maneira adequada. Ou seja, ao constatar que, durante meses, o cliente não movimenta a referida conta, cabe ao banco informá-lo do ocorrido e esclarecer a necessidade de encerra-la. Mas, há bancos que se recusam a encerrar a conta sem o pagamento de tarifas.
É obrigação do banco dar todas as informações ao cliente sobre os serviços prestados, suas características, seus riscos e sobretudo suas tarifas. Deixando de esclarecer seu cliente sobre a falta de movimentação da conta e tarifas incidentes, age com negligência na prestação de serviços e contribui para sua inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. O cliente se vê surpreendido pela cobrança e, repentinamente, com seu nome sujo.
A cobrança de tarifas sobre conta-corrente inativa é indevida. O banco só pode cobrar tarifas pela manutenção da conta, no caso de efetiva utilização pelo cliente. Se não há movimentação e a contraprestação de serviços pela instituição bancária, não pode haver cobrança de tarifa, uma vez que nenhum serviço foi prestado. O Banco Central tem determinação neste sentido: veda cobrança de tarifa para conta inativa, ou seja, para conta sem movimentação por mais de 6 (seis) meses.
Sendo indevida a cobrança, o Judiciário vem se posicionando no sentido de conceder indenização por danos morais.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
Rua Dom José de Barros, 17, conj. 24.
Tel.: 3258-0409
Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 07.07.2016
|