Pai Legal
Mês de agosto, mês em que se comemora o dia dos pais.
A sociedade vem se transformando e os homens, que se limitavam à posição de simples provedores da família, vêm se envolvendo cada vez mais na criação de seus filhos. Hoje é comum ver pais embalando seus filhos, levando-os à escola, participando de reuniões escolares, brincando e manifestando seu afeto.
A legislação e a jurisprudência, embora lentamente, vem se adequando às novas formas de relacionamento que se apresentam na sociedade. Os homens passaram a ter 5 dias de licença paternidade para acompanhar o nascimento de seu filho, auxiliar a mãe e vivenciar experiência tão significativa na vida das pessoas.
A gestante tem assegurado o direito de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Há categorias que ampliaram este período através de suas convenções coletivas. As mães têm direito ainda à licença maternidade de 120 dias. Algumas empresas e servidores públicos estenderam esta licença para 180 dias.
É assegurado o mesmo período de estabilidade e licença-maternidade ao pai, ou a quem detiver a guarda da criança, no caso de falecimento da mãe. A licença maternidade ao empregado homem também é prevista no caso de adoção ou guarda judicial, incluindo-se as relações homoafetivas.
Merece destaque recente decisão no Tribunal Regional de São Paulo, que reconheceu a garantia provisória no emprego a um homem que, junto com seu companheiro, teve dois filhos gerados por “mães de aluguel” na Índia. A sentença reconhece a união homoafetiva como tendo natureza de entidade familiar e chama a atenção para instrução normativa do INSS que já vem concedendo licença-maternidade para homossexuais que adotem crianças.
O que se leva em conta é a proteção à família e ao bebê que necessita de cuidados. Na adoção feita por um homem, homossexual ou não, ou no caso de falecimento da mãe, a criança receberá o afeto e os cuidados de um homem, não havendo razão para que este também não se beneficie dos direitos assegurados à gestante. O objetivo maior é assegurar à criança o seu direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar, como dispõe nossa Constituição Federal, assegurando ainda igualdade entre homens e mulheres sem qualquer tipo de discriminação.
Helena Amazonas
Advogada Cível e Trabalhista
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Tel.: 3258-0409
Texto publicado no Jornal Centro em Foco em 05.08.2016 |